DIREITO
AUTORAL
Entrevista com Lairton Costa, advogado especialista em direito autoral,
com 30 anos de experiência no assunto. Veja a seguir as principais
perguntas dos leitores da revista Fotografe Melhor e as respostas
- versão impressa, de junho de 2001.
Há uma lei de direito autoral específica para fotografia?
A fotografia é considerada obra intelectual, segundo o Artigo 7°,
e merece um pequeno capítulo específico, o Artigo 79°. Mas os direitos
do autor sobre a obra são protegidos por inúmeros outros artigos
da lei. Isso coloca o fotógrafo no mesmo patamar de um artista,
independentemente do tipo de trabalho que faça (publicidade, fotojornalismo,
social...)
O fotógrafo pode vender qualquer tipo de foto? A lei de
Direito Autoral, quando trata "Da utilização da obra fotográfica"
(Capítulo V, Artigo 79°), estabelece que o autor da foto tem o direito
de reproduzi-la e colocá-la a venda, observadas as restrições à
exposição, reprodução e comercialização de retratos e artes plásticas
protegidas. Isto que dizer que as pessoas retratadas devem ter preservados
seus direitos de imagem. No que se refere a artes plásticas, uma
obra de arte pode ser fotografada mas não pode ser reproduzida e
vendida pelo fotógrafo sem a autorização expressa do autor. Há ainda
dois parágrafos: o primeiro determina que o nome do autor deve ser
indicado de forma legível quando a foto for usada por terceiros;
o segundo, veda a reprodução da fotografia que não esteja em consonância
com o original, salvo prévia autorização do fotógrafo. Ou seja,
toda foto deve ter o crédito de quem a fez e alterar uma foto sem
consentimento do autor, seja por manipulação gráfica ou corte, é
proibido por lei.
Quais os direitos que o fotógrafo tem sobre a foto? Há dois
direitos básicos: o patrimonial e o moral. O primeiro permite ao
fotógrafo vender, negociar ou alugar a foto, seja encomendada ou
não. Já o direito moral é inalienável, irrenunciável, intransferível
e irrevogável. Ligam eternamente a obra à personalidade que a criou.
É o reconhecimento da autoria. Baseado no direito moral que tem
sobre a foto o autor pode conservar a obra inédita: opor-se a qualquer
alteração na foto (no entanto, o próprio fotógrafo pode modificar
sua foto, antes ou depois de usada); retirar a foto de circulação;
suspender qualquer forma de uso já autorizado quando considerar
a circulação ou a utilização indevida; ter acesso para reprodução,
em caso de original único e raro, mesmo quando a foto estiver em
posse de outro.
Há diferença entre um fotógrafo de casamento e um de jornal quanto
a lei do direito autoral? Não. A lei não faz distinção entre
foto artística, publicitária, jornalística, social... inclui todas
as formas e iguala os fotógrafos quanto aos direitos sobre a foto.
Um simples fotógrafo lambe-lambe tem tanto direito sobre suas fotos
quanto o mais famoso dos profissionais de moda. O que o lambe-lambe
faz é vender o direito patrimonial sobre a foto. Mas mantém o direito
moral sobre ela.
Um fotógrafo de casamento é obrigado a ceder os negativos juntamente
com as fotos para os recém-casados? Não. O que ele vende são
as fotos contratadas, baseado no direito patrimonial. Os negativos
são de sua propriedade, a não ser que queira dá-los ou vendê-los
também. Não há obrigação de ceder os negativos. Ele mantém o direito
moral sobre as fotos. Mas caso queira publicar a foto de casamento,
precisa da autorização dos recém-casados para não ferir o direito
de imagem dos retratados (Artigo 5 da Constituição).
E se o casal quiser ceder a foto para sair na coluna social de um
jornal, por exemplo, deve informar o nome do fotógrafo para que
seja dado o crédito ao autor da obra.
O fotógrafo tem direito eterno sobre a foto? Quanto ao direito
patrimonial, vale por 70 anos a contar do dia 1º de janeiro do ano
subsequente ao de sua divulgação. Depois, cai em domínio público.
Se o autor morrer no período de vigência do direito patrimonial,
seus herdeiros o manterão. Já o direito moral vale pela vida toda
e mesmo após o fotógrafo ter morrido, seus sucessores herdam o direito
moral sobre a obra. No caso de venda da foto, não havendo estipulação
contratual escrita, o prazo máximo de cessão do direito patrimonial
será de 5 anos. Até as fotos mostradas na Internet precisam ter
o nome do fotógrafo? A lei é clara quanto a isso: quando usada
por terceiros, a foto deve ter o nome legível do autor, não interessando
em que tipo de suporte físico. Isso vale para a Internet ou até
para uma foto mostrada na televisão. A ausência do crédito na foto
só é possível se o autor exigir por escrito o anonimato.
Uma foto em que não apareça o rosto da pessoa pode ser usada
sem a autorização do retratado? Depende do uso. Mas o direito
de imagem de uma pessoa abrange todas as partes do corpo. Caso o
retratado identifique-se com a foto, mesmo sem que o rosto apareça,
pode processar o fotógrafo (ou quem a veicula) por uso indevido
de sua imagem. Nos anos 80, um caso no Rio de Janeiro (RJ) envolveu
o bumbum de uma moça. fotografada de biquíni na praia. A foto foi
para num outdoor de propaganda e a moça reconheceu o bumbum, provou
que era seu, processou o anunciante e ganhou a causa. A lei, neste
caso, considerou que a empresa procurava benefício econômico com
a publicidade.
O fotógrafo pode fazer uso livre das fotos que produz quando
contrata uma modelo? Depende. Se a modelo assinar uma licença
para uso de imagem, a utilização da foto estará nos limites do que
os termos do contrato fixar. Caso a licença seja para finalidade
editorial e a foto for usada em publicidade, a modelo poderá reclamar
de uso indevido de sua imagem. Se uma modelo posa para um fotógrafo
e o autoriza verbalmente, mas não por escrito, a usar a sua imagem,
o profissional corre o risco de ser processado por não ter como
comprovar a autorização.
Uma modelo pode ceder uma foto do seu book sua para publicação?
Caso tenha comprado a foto, adquirindo o direito patrimonial
sobre ela, pode. Se não tiver comprado, só poderá fazê-lo com autorização
do fotógrafo. Nas duas situações, se a foto for veiculada sem identificar
o autor, quem a publicar estará sujeito a responder na Justiça pelo
descumprimento da lei.
As pessoas que são mostradas em jornais e revistas em situações
ligadas a notícias precisam autorizar a publicação da foto?
Normalmente não é preciso, pois existe um contexto noticioso. Porém,
em situações em que possa haver algum tipo de dano à imagem e à
moral, o retratado pode recorrer à Justiça. Já a reutilização de
uma foto publicada num jornal em uma peça publicitária pode dar
margem a processo de uso indevido de imagem.